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REFIS institui redução de até 100% para quitação de créditos



A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus, através da LEI nº 1235, de  03 de junho de 2014, instituiu o Programa de Recuperação Fiscal-REFIS para a quitação de créditos de qualquer natureza, tributários ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, em favor da Fazenda Pública Municipal, oriundos de fatos geradores que tenham ocorrido até o dia 30/04/2014, incluindo as parcelas vincendas dos parcelamentos já efetuados.
Aquele que aderir ao Programa de Recuperação Fiscal poderá ter redução dos juros de mora, da multa de mora e da multa de infração, quando for o caso, na seguinte forma, segundo informações  da  Secretaria da Fazenda:  nos pagamentos à vista até 31 de julho 100%, nos pagamentos à vista até 31 de agosto 90%, nos pagamentos à vista até 30 de setembro 80%.Para fazer jus aos benefícios concedidos por esta Lei o contribuinte deverá comparecer às unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, ou,  se for o  caso de dívida já ajuizada, à Procuradoria Geral do Município – Procuradoria Fiscal, em ambos os casos deverá manifestar formalmente sua intenção de aderir ao Programa de Benefícios Fiscais, confessando ser devedor do Município, concordando com todos os termos  expostos na Lei disponível no Diário Oficial no site: www.prefeiturasaj.ba.gov.br.
Os contribuintes que tiverem débitos já parcelados ou reparcelados poderão usufruir dos benefícios desta Lei, em relação às parcelas vincendas.O Secretário da Fazenda, Raimundo Nonato, ressalta ainda, que a primeira cota do IPTU-Imposto Predial e Territorial Urbano, poderá ser paga  até do dia 31 de agosto, (parcela única), com redução de 20%. Maiores informações pelo telefone 3632-4489, ou na própria  sede da Secretaria Municipal da Fazenda, agora funcionando em amplas e modernas instalações para melhor servir no Shopping Itaguari, 1º Piso. (Gelly Sampaio- ASCOM/PMSAJ)